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Proposição nº 2614644 08/04/2026 Logo do PSDPSD Direitos humanos e minorias

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.

Apresentado em 08/04/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Laura Carneiro

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