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Proposição nº 2628560 27/05/2026 Logo do PTPT Segurança pública

Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Apresentado em 27/05/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Carol Dartora

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