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Proposição nº 2629772 02/06/2026 Logo do REDEREDE Educação Proteção animal

Dispõe sobre o direito fundamental à objeção de consciência – abstenção de qualquer ato ou prática que colida com a consciência da pessoa – prevista no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, referente a atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão envolvendo animais vivos ou mortos, suas partes e materiais coletados ou extraídos de corpos de animais, nos estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, e dá outras providências.

Apresentado em 02/06/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Luizianne Lins

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