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Proposição nº 2630645 09/06/2026 Logo do PSBPSB

Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.

Apresentado em 09/06/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Jonas Donizette

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