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Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Apresentado em 15/06/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Marcos Tavares