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Proposição nº 2637095 03/07/2026 Logo do PLPL Economia e tributos Direitos humanos e minorias

Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a liberdade de organização do quadro funcional da pessoa jurídica de direito privado e sobre os requisitos de prova para fins sancionatórios.

Apresentado em 03/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Julia Zanatta

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