REPUBLICANOS
Educação
Segurança pública
Direitos humanos e minorias
Altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para incluir, entre as diretrizes de proteção integral, a identificação, prevenção e enfrentamento de práticas de constrangimento, intimidação, manipulação, pressão moral, psicológica, religiosa, espiritual ou comunitária que tenham por finalidade ou efeito impedir ou dificultar denúncias de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente.
Apresentado em 17/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Amom Mandel