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Proposição nº 2640894 17/07/2026 Logo do REPUBLICANOSREPUBLICANOS Trabalho e previdência

Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a forma e o momento de pagamento da remuneração das férias.

Apresentado em 17/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Amom Mandel

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