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Proposição nº 2641576 23/07/2026 Logo do MISSÃOMISSÃO Segurança pública Tecnologia e comunicação

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar diversa da prisão, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever do condenado.

Apresentado em 23/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Kim Kataguiri

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