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Proposição nº 2641875 03/08/2026 Logo do UNIÃOUNIÃO Economia e tributos

Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre.

Apresentado em 03/08/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Diego Garcia

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