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Proposição nº 2642471 11/08/2026 Logo do PSBPSB Saúde Trabalho e previdência

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.

Apresentado em 11/08/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Luciano Ducci

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