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Proposição nº 2644306 20/08/2026 Logo do REPUBLICANOSREPUBLICANOS Saúde Trabalho e previdência Direitos humanos e minorias

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam assistência ao parto, a obrigatoriedade de reavaliação da via de parto diante da ausência de progressão do trabalho de parto ou de sinais de risco materno-fetal, com adoção da conduta clinicamente indicada de forma imediata, nos casos de risco materno-fetal agudo, ou tão logo caracterizada a parada de progressão, nos casos de ausência de progressão do trabalho de parto.

Apresentado em 20/08/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Ricardo Ayres

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