REPUBLICANOS
Saúde
Trabalho e previdência
Direitos humanos e minorias
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam assistência ao parto, a obrigatoriedade de reavaliação da via de parto diante da ausência de progressão do trabalho de parto ou de sinais de risco materno-fetal, com adoção da conduta clinicamente indicada de forma imediata, nos casos de risco materno-fetal agudo, ou tão logo caracterizada a parada de progressão, nos casos de ausência de progressão do trabalho de parto.
Apresentado em 20/08/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Ricardo Ayres