Susta os efeitos da Portaria MTE 1.419, de 27 de agosto de 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I - Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Institui o Regime Jurídico Nacional dos Interinos de Serventias Extrajudiciais, estabelecendo direitos sociais mínimos, mecanismos de compensação por direitos não usufruídos e regras de transição, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.