Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre a imunidade tributária das entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.