Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o recebimento, por agente público detentor de mandato eletivo, de vantagens pessoais custeadas por interessado perante os Poderes da República, bem como para estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita de valores em espécie mantidos por agentes públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a integridade da informação sobre clima e meio ambiente, sobre o enfrentamento da desinformação climática e ambiental e altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (PNMA) e nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (PNPDEC).