Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de casamento ou união com pessoa menor de 14 (catorze) anos, agravar a pena quando houver participação, anuência ou intermediação de responsável legal e vedar a invocação de argumentos culturais, religiosos, tradicionais ou familiares para afastar a ilicitude ou reduzir a pena.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre composição do Conselho de Sentença.