Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para incorporar critérios de equidade territorial na execução do Programa Pé de Meia, com foco em estudantes residentes em áreas rurais, ribeirinhas, fluviais e de difícil acesso da Amazônia Legal.
Institui a Rede Nacional Estruturante de Atenção Materno Infantil e Primeira Infância no Interior do País e na Amazônia Legal, estabelece padrões mínimos obrigatórios de atendimento, fixa metas nacionais de redução da mortalidade materna e infantil, dispõe sobre prazo máximo para regulação de parto de alto risco e transporte sanitário terrestre e aeromédico, com prioridade para o Estado de Roraima, e dá outras providências.