Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a instalação de temporizador regressivo em semáforos dotados de fiscalização eletrônica.
Manifesta ao Poder Executivo a posição do Congresso Nacional pela declaração de Paolo Zampolli como persona non grata no Brasil, em razão de declarações ofensivas, misóginas e discriminatórias contra mulheres brasileiras.
Declara persona non grata, em todo o território nacional, o senhor Paolo Zampolli, e estabelece impedimento de ingresso e permanência no Brasil, em razão de manifestações discriminatórias, misóginas e ofensivas à dignidade do povo brasileiro.
Declara Paolo Zampolli persona non grata no âmbito da Câmara dos Deputados, manifesta repúdio às declarações ofensivas dirigidas às mulheres brasileiras e recomenda ao Poder Executivo Federal a adoção das providências diplomáticas cabíveis.