Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a exposição na internet de crueldade contra animais, bem como altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer deveres de diligência e resposta em face de conteúdo que registre, promova ou instigue atos de crueldade contra animais em ambientes digitais, especialmente com participação, indução ou exposição de crianças e adolescentes.
Manifesta ao Poder Executivo a posição do Congresso Nacional pela declaração de Paolo Zampolli como persona non grata no Brasil, em razão de declarações ofensivas, misóginas e discriminatórias contra mulheres brasileiras.
Declara persona non grata, em todo o território nacional, o senhor Paolo Zampolli, e estabelece impedimento de ingresso e permanência no Brasil, em razão de manifestações discriminatórias, misóginas e ofensivas à dignidade do povo brasileiro.
Declara Paolo Zampolli persona non grata no âmbito da Câmara dos Deputados, manifesta repúdio às declarações ofensivas dirigidas às mulheres brasileiras e recomenda ao Poder Executivo Federal a adoção das providências diplomáticas cabíveis.