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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a exposição na internet de crueldade contra animais, bem como altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer deveres de diligência e resposta em face de conteúdo que registre, promova ou instigue atos de crueldade contra animais em ambientes digitais, especialmente com participação, indução ou exposição de crianças e adolescentes.
Apresentado em 02/06/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Gleisi Hoffmann