Dispõe sobre a classificação diferenciada do monitoramento eletrônico aplicado a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes de natureza sexual, e dá outras providências.
Dispõe sobre a padronização e classificação cromática de dispositivos de monitoramento eletrônico aplicados a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de furto e de roubo quando a subtração recair sobre carga transportada, bens do veículo de transporte ou de seus ocupantes.