Altera a Lei nº 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), e a Lei nº 9.456, de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares) para excluir da patenteabilidade espécies vegetais, suas partes e processos relacionados, disciplinar a proteção de eventos de elite em biotecnologia, regulamentar o licenciamento e a cobrança de royalties agrícolas, coibir práticas abusivas dos titulares de patentes, assegurar direitos dos agricultores sobre o material propagativo de sua própria produção e estabelecer regras para a extinção da patente de eventos de elite.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a patente em biotecnologia de caráter autorreplicável em sistemas produtivos agrícolas, e dá outras providências.