Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para estabelecer critérios legais para a prorrogação das operações de crédito rural, reforçar a segurança jurídica das relações de financiamento rural, disciplinar a motivação das decisões das instituições financeiras operadoras do Sistema Nacional de Crédito Rural e dar outras providências.
Institui a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural, proíbe a aplicação automática de multas, embargos, bloqueios de crédito e restrições administrativas exclusivamente com base em imagens de satélite, inteligência artificial ou sistemas automatizados de detecção remota, assegura vistoria presencial obrigatória e dá outras providências.