Amplia a oferta da vacina contra o Papilomavírus Humano (HPV) para mulheres de 10 a 45 anos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar que a oferta de educação domiciliar, quando comprovadamente acompanhada, estruturada e apta ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, não configura abandono intelectual, e dá outras providências.