Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de retenção do pagamento pelas instituições financeiras e instituições de pagamento nas compras realizadas por meio eletrônico até a efetiva comprovação do recebimento do produto pelo consumidor.
Altera o artigo 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tipificar a conduta do agente que coage, induz, instiga ou presta auxílio material ou financeiro à gestante para a prática de aborto fora das hipóteses permitidas em lei.