Susta as Portarias do Ministério da Justiça nºs 2.747, de 5 de novembro de 2009; 2.813, de 19 de novembro de 2009; 2.907, de 11 de dezembro de 2009; e 953, de 4 de junho de 2010, que declaram, respectivamente, como de ocupação tradicional indígena as Terras Indígenas Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty, localizadas nos Municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
Sustam os Decretos Presidenciais nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, por exorbitância do poder regulamentar e violação aos limites constitucionais da função regulamentar do Poder Executivo.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, por exorbitação do poder regulamentar.