Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o âmbito de aplicação da norma, a responsabilidade parental, os deveres dos fornecedores de aplicações digitais, os mecanismos de verificação etária, a moderação de conteúdo, o regime sancionatório e a fiscalização.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, no Imposto de Renda, das despesas com medicamentos, terapias, equipamentos e recursos de acessibilidade destinados a crianças e adolescentes com deficiência.