Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas restritivas de direitos, ampliar o prazo máximo de internação e aperfeiçoar a responsabilização nos casos de crimes sexuais e de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação praticados contra criança ou adolescente, bem como agravar as penas dos crimes que especifica.
Altera o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de importunação sexual.