Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), para garantir a liberdade absoluta de precificação de serviços profissionais e vedar a punição por trabalho voluntário, bem como garantir a sua livre publicidade.