Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira.
Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para instituir o Painel Nacional de Violência e Importunação no Transporte Público, estabelecer mecanismos de integração entre segurança pública e mobilidade urbana e criar o Selo Transporte Seguro para Mulheres.