Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Inclusão Produtiva, Qualificação Profissional e Trabalho Decente nas Refinarias, Polos Petroquímicos e Indústrias Estratégicas, estabelece diretrizes para geração de empregos formais, contratação de jovens, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, trabalhadores locais e profissionais egressos da educação profissional e tecnológica, condiciona benefícios, contratos e financiamentos públicos federais à adoção de planos de emprego e qualificação, fortalece a proteção trabalhista nas cadeias terceirizadas e dá outras providências.
Estabelece monitoramento eletrônico especifico para agressores de violência doméstica e familiar para mulheres, por meio de dispositivos de identificação visual na cor rosa, denominado “Tornozeleira Rosa” e criar o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, tipificar como crime a violação do dispositivo e estabelecer diretrizes nacionais de fiscalização, proteção às vítimas e prevenção da reincidência, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha.
Institui o Selo Emprega + Mulher, destinado a reconhecer, incentivar e certificar empresas que adotem políticas efetivas de contratação, permanência, valorização profissional e promoção da igualdade de oportunidades para mulheres em situação de vulnerabilidade social, estabelece critérios de certificação, mecanismos de monitoramento e transparência, e dá outras providências.