Sustam os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Susta os efeitos da Portaria MTur nº 2, de 04 de fevereiro de 2026, do Ministério do Turismo, que institui diretrizes de monitoramento e coleta de dados de turistas e brasileiros em locais de hospedagem.