Institui a Política Nacional Meninas Fortes, destinada à prevenção da violência contra meninas e adolescentes, à promoção da autonomia feminina, à proteção em ambientes físicos e digitais, ao fortalecimento da segurança preventiva e do protagonismo feminino, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação dos exames de triagem neonatal.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar os direitos linguísticos, identitários e culturais de pessoas surdas e surdocegas, garantir o acesso à Língua Brasileira de Sinais – Libras – e dispor sobre a oferta obrigatória de orientação interdisciplinar prévia à realização de implante coclear em crianças.