Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para dispor sobre a garantia de isenção de despesas com exames admissionais nos casos em que especifica.
Institui indenização compensatória de caráter excepcional destinada aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e aos ex-empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, desligados, em decorrência de adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado (PDV e PDI), ocorridos a partir de janeiro de 1994, e dá outras providências.