Regulamenta o art. 201, §1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Institui o Pacto Federativo de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica e Familiar, assegurando em Lei o direito à remoção, redistribuição, movimentação e transferência interestadual de servidoras e empregadas dos setores público e privado, estabelecendo mecanismos de apoio financeiro à servidora e à empregada, incentivos à iniciativa privada, fontes de custeio e cooperação federativa, e dá outras providências.
Altera a Lei de Execução Penal para estabelecer critérios mais rigorosos para a autorização de trabalho externo de pessoa privada de liberdade e determinar o uso obrigatório de monitoramento eletrônico.