Institui o Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais, dispõe sobre a validade de cláusulas contratuais que estipulem pagamento, liquidação ou indexação de obrigações em ativos virtuais em negócios jurídicos de natureza privada, reconhece o efeito liberatório condicionado do pagamento realizado nessas condições, disciplina a representação digital de direitos reais imobiliários por meio de tokens e altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Institui normas gerais voltadas a aprimorar as diretrizes prudenciais e os mecanismos de transparência aplicáveis à gestão e aplicação de recursos públicos por fundos governamentais, fundos previdenciários e planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público e suas empresas, fundos garantidores, fundos soberanos e demais instrumentos de gestão financeira pública constituídos total ou parcialmente com recursos do erário.