Estabelece impedimentos à concessão, renovação ou manutenção de incentivos, benefícios, isenções, subvenções, ou créditos presumidos de natureza fiscal ou creditícia e doações ou empréstimos a pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores possuam condenações por atos de corrupção, crimes contra a ordem tributária e participação em organizações criminosas ou milícias; altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para ampliar os casos de suspeição e impedimento de magistrados quanto à pessoas jurídicas em que eram sócios ou acionistas.