Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.
Dispõe sobre regime de proteção para adquirentes de boa?fé em operações de M&A e aquisição de distressed assets, estabelecendo requisitos para exclusão ou redução da responsabilidade administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013 mediante comunicação preliminar (marker), due diligence mínima, implantação de programa de compliance e remediação, cooperação com as autoridades, auditoria independente e garantias de confidencialidade; regula efeitos, exceções e medidas de monitoramento; e dá outras providências.
Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, detecção e repressão de esquemas financeiros sistêmicos e de organizações privadas de intimidação; eleva requisitos de transparência, capitalização e registro para emissões massivas de títulos de captação; autoriza suspensão cautelar de atividades e bloqueio imediato de ativos mediante indícios graves de fraude sistêmica, lavagem de dinheiro ou cooptação de agentes públicos, com controle jurisdicional célere; tipifica e agrava condutas relacionadas à formação e atuação de milícias privadas de intimidação (digitais e analógicas) destinadas a obstruir investigação ou coagir autoridades, jornalistas ou servidores reguladores; fortalece mecanismos de cooperação entre Banco Central, CVM, Polícia Federal e Ministério Público, aperfeiçoa acesso a registros eletrônicos e perícia forense e institui medidas de proteção a servidores e investigantes; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Valorização de Produtos Sustentáveis (PNRPS); estabelece critérios técnicos públicos para certificação e registro de produtos sustentáveis brasileiros; cria Comitê Técnico?Multissetorial para elaboração da lista nacional de produtos sustentáveis e para acompanhar implementação do programa; institui mecanismos digitais de rastreabilidade e transparência de dados; prevê instrumentos de apoio técnico e financeiro a cadeias produtivas sustentáveis lideradas por mulheres e por pequenos produtores; autoriza ações de salvaguarda e medidas comerciais proporcionais em caso de medidas externas que frustrem benefícios negociados em acordos internacionais; disciplina governança, fiscalização, incentivos e sanções; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional Obrigatório de Integridade e Capacitação Gestora (PNO?ICG), estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade e unidades de apoio à integridade em órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; cria o Sistema Nacional de Monitoramento Contínuo de Políticas Públicas (SIN?MCP); disciplina mecanismos de participação cidadã e coavaliação; e institui regime de responsabilização proporcional privilegiando orientação, capacitação e correção para atos de boa?fé, reservando sanções para dolo ou erro grosseiro, ao mesmo tempo que prevê instrumentos de cooperação intergovernamental, proteção de denunciantes, transparência ativa e medidas de capacitação contínua.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa.
Institui a Política Nacional de Transição e Segurança de Insumos para Diabetes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece metas escalonadas de aquisição e preferência por Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) com produtores nacionais, define critérios para substituição clínica priorizada de insulinas humanas por análogas de ação prolongada, cria reservas estratégicas nacionais e estaduais de insulina, disciplina sistema nacional de monitoramento e transparência de estoques e compras, prevê recursos para capacitação e planos pilotos regionais, estabelece mecanismos de avaliação e atuação de emergência em caso de ruptura de abastecimento e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Misoginia Digital e disciplina deveres de diligência e transparência para provedores de aplicações e serviços de hospedagem, alterando dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas; estabelece prazos de retirada, mecanismos de proteção ativáveis por usuárias, regime de sanções administrativas e civis para contornos de reincidência e falhas sistêmicas, obrigação de relatórios públicos e auditoria técnica independente, requisitos específicos de proteção a menores, garantias processuais de notificação e recurso, e revisão normativa trienal pela autoridade técnica competente; e dá outras providências.
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as plataformas a implementar mecanismos internos certificados de conciliação e registro eletrônico de reclamações, prevê transparência algorítmica sobre condições de trabalho e remuneração, cria procedimento acelerado para dissídios coletivos e mecanismos de mediação coletiva para serviços estratégicos, regula fiscalização e sanções, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Reconhecimento de Saberes e Competências do Serviço Público (RNSC?SP), integra?o ao Sistema de Desenvolvimento na Carreira (SIDEC), estabelece critérios objetivos e procedimentos para reconhecimento, certificação, validade e portabilidade de saberes e competências dos servidores públicos federais, disciplina efeitos remuneratórios e de progressão funcional, procedimento administrativo de avaliação, prazos, garantias de ampla defesa, transparência e proteção de dados, e dá outras providências.
Estabelece obrigações de transparência, auditoria e mitigação de riscos informacionais para provedores de sistemas de Inteligência Artificial com operação significativa no Brasil durante períodos eleitorais; institui requisitos para Relatórios de Impacto Informacional, rotulagem de conteúdos eleitorais gerados por IA, proíbe micro?targeting persuasivo em janelas eleitorais, disciplina cooperação com autoridades eleitorais e de proteção de dados e prevê regime sancionatório administrativo proporcional.
Estabelece regras de governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras, dispondo sobre composição mínima de conselhos e comitês com maioria de membros independentes, aprovação e divulgação de operações com partes relacionadas, rotação obrigatória de auditoria externa, auditoria anual independente de controles internos e compliance, proteção reforçada a denunciantes, regime de responsabilização de administradores com instrumentos civis e administrativos de reparação e sanção, e dá outras providências.
Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências.
Cria a Estratégia Nacional de Defesa Eleitoral (ENDE) para prevenir, detectar e responder a interferência estrangeira e a operações de desinformação e ciberataques; institui auditorias independentes públicas dos sistemas eletrônicos de votação; proíbe financiamento e influência política direta de pessoas ou entidades estrangeiras; estabelece unidade interministerial permanente de monitoramento e resposta; disciplina protocolos de transparência para atividades diplomáticas e de inteligência estrangeira no território nacional, com salvaguardas de segurança nacional; institui mecanismos de cooperação internacional para investigação, assistência mútua e aplicação de sanções; e dá outras providências.
Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.
Institui a Lei de Aprendizado, Integridade e Comunicação das Políticas Públicas (LAICP); obriga programas que recebam transferências federais ou representem gasto relevante a elaborar e implementar Plano de Integridade e Aprendizado (PIA); cria Portal Nacional de Transparência Programática interoperável e protocolos oficiais de comunicação para redes sociais; institui o Conselho Nacional de Aprendizado e Integridade; disciplina vinculação condicional de parcela das transferências a metas mínimas de implementação do PIA, mecanismos de apoio técnico, obrigação de planos corretivos e relatórios públicos pós?incidente; estabelece requisitos de avaliação de risco, indicadores de resultado e risco, mecanismos de revisão adaptativa e sanções administrativas e disciplinarias, observadas a proteção de dados pessoais e competências constitucionais dos órgãos de controle.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação de Desempenho da Administração Pública Federal (AvaliaGov) como plataforma padrão e instrumento obrigatório para avaliação de desempenho no âmbito da Administração Pública Federal; disciplina implantação faseada, diretrizes de governança, interoperabilidade e padronização de indicadores e escala de conceitos; integra AvaliaGov às políticas de gestão de pessoas (PDP, PGD, DFT e estágio probatório); dispõe sobre proteção de dados, transparência, capacitação, fonte de financiamento, supervisão, auditoria e exceções temporárias para sistemas compatíveis; e dá outras providências.