Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, para reduzir de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) anos o tempo de serviço exigido para transferência à inatividade remunerada dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para incluir os Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – SPSM no sistema de compensação financeira entre regimes e disciplinar o aproveitamento de tempo de serviço militar legalmente computado.
Altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para incluir os Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados e do Distrito Federal no regime de compensação financeira entre regimes previdenciários.