Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar práticas discriminatórias contra pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na relação e trabalho e assegurar medidas de adaptação razoável da jornada.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar ao professor da educação básica em razão de limitação laboral decorrente de condição de saúde, jornada especial de trabalho compatível com o tratamento de saúde e a reabilitação funcional.