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Proposição nº 2602193 10/02/2026 Logo do PSDBPSDB Segurança pública Economia e tributos Direitos humanos e minorias Tecnologia e comunicação

Institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, institui o “Alerta Prata Digital”, estabelece deveres de segurança, cooperação e resposta rápida para instituições financeiras, instituições de pagamento, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, disciplina bloqueio preventivo de transações de alto risco, prevê restituição prioritária com crédito provisório em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a pessoa idosa vítima de fraude, cria cadastro nacional de tentativas de fraude e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências.

Apresentado em 10/02/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Ricardo Abrão

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