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Proposição nº 2610371 18/03/2026 Logo do PSDPSD Saúde Educação

Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED como instrumento de avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) e da aprendizagem dos estudantes durante a graduação; e a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir o exame de proficiência, regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o exercício da Medicina.

Apresentado em 18/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Carlos Sampaio

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