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Proposição nº 2632546 16/06/2026 Logo do PODEPODE Segurança pública Infraestrutura e transporte Tecnologia e comunicação

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado.

Apresentado em 16/06/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Delegado Palumbo

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