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Dispõe sobre medidas de verificação e proteção da livre manifestação de vontade em atos processuais e notariais que envolvam indícios de violência doméstica, familiar ou patrimonial; estabelece preferência por atos presenciais, procedimento reservado e documentado de verificação prévia quando realizados virtualmente, protocolo de sinalização discreta para acionamento da rede de proteção, obrigação de orientação sobre canais de apoio, capacitação periódica de operadores e sanções administrativas para o descumprimento; altera normas correlatas e dá outras providências.
Apresentado em 01/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Rubens Pereira Júnior