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Proposição nº 2636521 01/07/2026 Logo do PLPL Trabalho e previdência Meio ambiente

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a prova nas ações coletivas trabalhistas, vedar o uso de ato infralegal e de disparidade estatística como fundamento de condenação e exigir a comprovação de dolo ou culpa na caracterização do dano moral coletivo, ressalvadas hipóteses específicas de responsabilidade objetiva relacionadas a acidente de trabalho em atividade de risco e ao meio ambiente do trabalho.

Apresentado em 01/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Julia Zanatta

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