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Proposição nº 2642172 06/08/2026 Logo do PTPT Direitos humanos e minorias Assistência social e moradia

Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher.

Apresentado em 06/08/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Reimont

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