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Proposição nº 2643797 14/08/2026 Logo do AVANTEAVANTE Segurança pública Economia e tributos Trabalho e previdência Assistência social e moradia

Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal.

Apresentado em 14/08/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Pastor Sargento Isidório

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