Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de extorsão por simulação sintética de identidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prevenção, a identificação, a vedação e a repressão a ataques de injeção de “prompt” e outras formas de manipulação maliciosa em sistemas de inteligência artificial utilizados no âmbito de processos judiciais ou administrativos, inclui o art. 347-A no Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao artigo 135 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o aumento de pena de quem abdica do dever de prestação de assistência ou de acionamento da autoridade pública para se dedicar a registro audiovisual dos fatos para fins de mera divulgação em quaisquer meios, e dá outras providências.