Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanha informativa prévia à instalação e início da cobrança de pedágios em rodovias federais, estabelece isenção de pagamento para residentes que trafeguem apenas dentro de seu município e dispõe sobre regras aplicáveis ao sistema de livre passagem (free flow).
Assegura ao consumidor o direito à remarcação e à desistência de passagens de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de passageiros, sem cobrança de taxas, mediante pagamento apenas da diferença tarifária, e dá outras providências.