Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Dispõe sobre medidas de prevenção e responsabilização no uso de sistemas de in-teligência artificial generativa para a criação de conteúdo sintético não consentido, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias biométricas em instituições de ensino da educação básica; estabelece requisitos de consentimento, transparência algorítmica e proteção de dados de crianças e adolescentes; proíbe a vinculação automática de registros de frequência gerados por algoritmos a sistemas de benefícios socioassistenciais; e dá outras providências.